O juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Vara Criminal de Tijucas, determinou na segunda-feira (13) a interdição do Presídio Regional de Tijucas, na Grande Florianópolis, devido à superlotação e ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.
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Segundo relatório da direção do presídio, a unidade abrigava 320 detentos, embora a portaria judicial vigente permitisse um máximo de 306 — e a capacidade original fosse de 155 vagas, o que representa mais de 100% de excedente.
A decisão proíbe o ingresso de novos presos em regime fechado e provisório até que os limites sejam respeitados e determina a retirada imediata de 30 detentos (14 do regime fechado e 16 provisórios) em até cinco dias. O descumprimento acarretará multa de R$ 20 mil por preso excedente e R$ 100 mil por dia de atraso.
Em nota, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), afirmou que o déficit de vagas é um problema histórico e que o Estado vem ampliando e modernizando o sistema prisional com o Programa Administração Prisional Levada a Sério, que prevê a criação de 9,5 mil novas vagas. A pasta ressaltou que, apesar da lotação, o presídio “mantém suas atividades dentro dos parâmetros de segurança e legalidade”.