O governo federal notificou 177,4 mil famílias para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, totalizando R$ 478,8 milhões. A revisão foi conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), com base no Decreto nº 10.990/2022.
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Devem restituir o benefício pessoas que receberam o auxílio sem cumprir os critérios legais, por motivos como:
vínculo de emprego formal durante o recebimento;
renda familiar acima do limite permitido;
acúmulo com benefícios previdenciários;
pagamentos duplicados ou outras irregularidades.
Estão dispensados da devolução:
inscritos no Bolsa Família ou Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
famílias com renda per capita até dois salários mínimos ou renda total até três salários mínimos.
As notificações começaram em março de 2025, enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica.
O cidadão tem 60 dias para pagar ou parcelar a devolução.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
O pagamento é feito via sistema Vejae (site do MDS), pelo PagTesouro, via PIX, cartão ou boleto.
O sistema Vejae permite:
consultar a notificação;
apresentar defesa ou recurso (em até 30 dias);
gerar o pagamento.
Se o débito não for quitado, o nome pode ser incluído na Dívida Ativa da União, Cadin e órgãos de crédito.
São Paulo: 55,2 mil famílias
Minas Gerais: 21,1 mil
Rio de Janeiro: 13,26 mil
Paraná: 13,25 mil
O governo não envia links ou boletos por mensagem. A consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS.