A Câmara de Vereadores de Tijucas realizou, na noite desta sexta-feira (26), a 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo da 20ª Legislatura. O principal item da pauta foi o Projeto de Lei nº 2577/2025, encaminhado pelo Executivo, que reinstitui e integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao sistema tributário municipal.
De acordo com o documento enviado pelo prefeito Maickon Campos Sgrot, o projeto corrige um enquadramento jurídico feito em legislação anterior e reinstitui o IPTU em lei ordinária específica. Entre os pontos destacados no projeto estão a atualização da Planta de Valores Genéricos, a aplicação de alíquotas progressivas, a criação do “Bônus Adimplência” para contribuintes em dia e a inclusão de novos critérios de isenção
Na votação do projeto, foram 6 votos favoráveis — Écio Hélio de Melo, Júlio Cesar Bucoski, Maria Edésia da Silva Vargas, Maurício Poli, Nadir Olindina Amorim e Paulo Cesar Pereira — contra 5 votos contrários — Esaú Bayer, Fabiano Morfelle, José Vicente de Souza e Silva, Lizandra Dadam e Renato Laurindo Júnior.
Além do texto principal, os vereadores também aprovaram a Emenda nº 5/2025, proposta por Júlio Cesar Bucoski, Nadir Olindina Amorim, Maria Edésia da Silva Vargas, Maurício Poli, Paulo Cesar Pereira, Flávio Henrique Souza e Écio Hélio de Melo
A emenda modifica o artigo 27 do projeto, alterando a forma de aplicação do reajuste do IPTU. Em vez de dois anos, o aumento real será diluído em três etapas anuais: 40% em 2026, 30% em 2027 e 30% em 2028, até atingir o total de 100%. A justificativa apresentada foi a necessidade de suavizar o impacto do reajuste no orçamento familiar.
Na votação da emenda, o resultado foi: a favor — Écio Hélio de Melo, Júlio Cesar Bucoski, Maria Edésia da Silva Vargas, Maurício Poli, Nadir Olindina Amorim e Paulo Cesar Pereira; contra — Lizandra Dadam; abstenções — Esaú Bayer, Fabiano Morfelle, José Vicente de Souza e Silva e Renato Laurindo Júnior.
Com a aprovação, tanto o projeto quanto a emenda seguem para sanção do Executivo. A nova lei passará a valer a partir de 2026.