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Suspeito de negociar arma ilegalmente é preso em Tijucas durante abordagem policial

A ação ocorreu durante uma abordagem a um veículo Chevrolet S10 no bairro Praça

Por Daianny Camargo
22/09/2025 08:15:44

Na noite deste domingo (21), por volta das 19h55, a Polícia Militar prendeu um homem em flagrante por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, no município de Tijucas, na Grande Florianópolis. A ação ocorreu durante uma abordagem a um veículo Chevrolet S10, de cor preta, que circulava pela rua Coronel Gallotti, no bairro Praça.

 


Foto ilustrativa cgn.inf.br

 

Suspeita de envolvimento em roubo e negociação de arma

A guarnição do Tático VTR 1196 realizava rondas e tinha informações sobre um veículo, cuja placa indicava que o condutor era suspeito de envolvimento em um roubo anterior e, além disso, estaria portando uma arma de fogo. Durante o patrulhamento, a equipe policial avistou o veículo e procedeu com a abordagem, identificando o motorista como G.G., já conhecido das autoridades pela sua ligação com ocorrências anteriores.

Arma localizada no veículo

Após a abordagem, foi realizada busca pessoal e veicular. No console do veículo, os policiais encontraram um revólver calibre .38 com a numeração suprimida, municiado com seis munições intactas. Durante a apuração, G.G. afirmou que havia adquirido a arma há cerca de um mês e estava negociando sua venda com um homem, conhecido através do WhatsApp, por R$ 5.000. Ele informou que estava a caminho para realizar a entrega da arma quando foi abordado.

Busca domiciliar em Canelinha

Além da arma, o suspeito indicou que possivelmente havia entorpecentes em sua residência, localizada em Canelinha, onde ele relatou ser usuário de maconha. Com base nessa informação, a guarnição seguiu até o endereço indicado e realizou uma busca domiciliar, acompanhada pela esposa de G.G. No entanto, nada de ilícito foi encontrado, sendo apenas apreendidos um radiocomunicador e um celular.

Prisões e apreensões

Com base nas evidências, G.G. foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, conforme o artigo 16, § único, inciso IV, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde os procedimentos cabíveis foram adotados. A arma, as munições, o radiocomunicador e os celulares também foram apreendidos.

O veículo de G.G., que apresentava pendências administrativas, foi encaminhado ao pátio conveniado de trânsito.

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