Um youtuber de cidade do norte de Santa Catarina perdeu a ação em que pedia a recuperação de seu canal e indenização por danos morais. A conta, que tinha mais de 2 milhões de inscritos e era voltada ao público infantil, foi encerrada pela empresa de internet após confirmação de violação dos termos de serviço.
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De acordo com os autos, o criador de conteúdo transmitia jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. Ele aceitou, mediante remuneração de R$ 2 mil por dia, anunciar em seu canal o “Fortune Tiger”, popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”. Para viabilizar a parceria, compartilhou a senha de acesso com os patrocinadores. Após um desacordo comercial, o youtuber rompeu o contrato. Na sequência, o canal foi desativado.
Na sentença, a juíza destacou: “Não houve, portanto, invasão por ‘hacker’, tampouco defeito de segurança da plataforma. Houve, isto sim, ato de terceiro autorizado a acessar a conta, circunstância que se enquadra no risco assumido pelo próprio autor ao compartilhar suas senhas”.
O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Da decisão cabe recurso ao TJSC.