Política

Despesas com viagens de pessoas sem cargo crescem 213% sob Lula

Gastos chegaram a quase R$ 400 milhões nos dois primeiros anos do governo petista

Por Daianny Camargo
09/09/2025 08:40:18

Lula e Janja em viagem Foto: Ricardo Stuckert / PR

O governo federal desembolsou R$ 392,6 milhões em passagens e diárias para pessoas sem vínculo formal com o Poder Executivo nos dois primeiros anos do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O volume é 213% maior do que o gasto registrado em 2021 e 2022 (R$ 125,1 milhões) – os últimos dois anos do governo Jair Bolsonaro (PL) – já corrigido pela inflação.

Se forem considerados apenas os gastos com passagens aéreas, esse grupo consumiu R$ 200,9 milhões nos dois primeiros anos sob Lula, ante R$ 54,6 milhões nos últimos dois de Bolsonaro, o que representa um salto de 267%. Os números constam do Painel de Viagens, ferramenta do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O caso mais notório dos chamados “colaboradores eventuais” é o da primeira-dama Rosângela da Silva, Janja. Desde a posse do marido, as passagens emitidas pelo governo para ela totalizaram R$ 237 mil. Essa quantia, vale ressaltar, sequer inclui deslocamentos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) nem os custos da equipe de apoio. Em várias ocasiões, Janja inclusive viajou na classe executiva.

Os números mostram que os gastos com pessoas sem cargo cresceram proporcionalmente mais que o total das despesas com viagens. Em 2023 e 2024, a quantia total gasta com deslocamentos de servidores e não-servidores alcançou R$ 4,5 bilhões, alta de 89,3% frente aos dois anos anteriores (R$ 2,3 bilhões). Nas passagens, o salto foi de 99,7%, chegando a R$ 1,69 bilhão sob Lula, contra R$ 849,9 milhões de 2021 a 2022.

Em nota, a Secretaria de Comunicação (Secom) afirmou que a comparação entre 2023/2024 e 2021/2022 é afetada pelo cenário da pandemia de Covid-19, que restringiu deslocamentos aéreos. Além disso, a pasta alegou que as passagens emitidas para “colaboradores eventuais” seguem as regras do Decreto n° 10.193/2019.

 

Texto: Pleno News

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