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Cidade cadastra lares temporários para cães e gatos resgatados

Voluntários recebem apoio da Prefeitura e passam a integrar oficialmente a rede de cuidados

Por Daianny Camargo
08/09/2025 14:46:47

A Prefeitura de Itapema, por meio da Fundação Ambiental Área Costeira (FAACI), está com inscrições abertas para o Cadastro Municipal de Lares Provisórios para Animais, iniciativa que permite que moradores acolham temporariamente cães e gatos resgatados de situações de abandono ou risco, oferecendo abrigo, cuidados básicos e carinho até que encontrem um lar definitivo.


foto: PMI

A medida foi regulamentada pela Medida Provisória nº 008/2025, que atualiza a legislação vigente e amplia o antigo cadastro de protetores e cuidadores, incluindo agora os lares provisórios como parte oficial da rede de proteção animal do município. A proposta atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Santa Catarina.

“Quando você se torna lar temporário, está oferecendo a primeira etapa de uma nova vida para o animal, até que ele encontre um lar definitivo. É uma contribuição fundamental para reduzir o abandono e ampliar os resgates com segurança e apoio técnico”, destaca a presidente da FAACI, Luciana Sarmento.

Para participar, é necessário residir em Itapema, possuir espaço adequado para acolher os animais e apresentar comprovante de residência. O cadastro é feito de forma online pelo site da FAACI e passa por avaliação do Conselho antes da assinatura do termo de responsabilidade.

Como participar:

* Ser maior de 18 anos e morador de Itapema
* Preencher o formulário online no site da FAACI
* Apresentar comprovante de residência e informações sobre o espaço disponível
* Aguardar avaliação do Conselho e assinar o termo de responsabilidade

Mais informações: https://www.itapema.sc.gov.br/faaci/cadastros/

A legislação também reforça que todos os cães e gatos domiciliados em Itapema devem estar registrados no Sistema Nacional SinPatinhas, ferramenta gratuita e digital do Governo Federal. Animais não registrados estão sujeitos a multa de até 30 UFRMs por animal, conforme atualização da Lei Municipal nº 4.382/2023.

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