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Tijucas recebe Licença Ambiental Prévia para construção dos molhes e dragagem do rio

A intervenção tem como objetivo principal aumentar a vazão e a velocidade das águas do rio

Por Daianny Camargo
28/08/2025 13:25:39

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) concedeu, no dia 27 de agosto de 2025, a Licença Ambiental Prévia (LAP) nº 3147/2025 à Prefeitura Municipal de Tijucas. O documento autoriza, do ponto de vista ambiental, a viabilidade para a dragagem da foz do Rio Tijucas e a construção de dois molhes — estruturas de proteção e estabilização do canal.

 

Foto da praia de Tijucas, créditos: @arthurleoo 

A intervenção tem como objetivo principal aumentar a vazão e a velocidade das águas do rio, minimizando o risco de enchentes e melhorando as condições de navegação, especialmente para embarcações pesqueiras da região.

Dados técnicos da obra

O empreendimento prevê:

  • Dragagem de 70.381,03 m³ de sedimentos na foz do rio;

  • Dois molhes com 220 metros de extensão cada, um em cada margem do Rio Tijucas, totalizando 440 metros de proteção;

  • Estrutura com manta geotêxtil, rachão, brita graduada e enrocamentos, utilizando jazida localizada a 12 km do local da obra;

  • Execução com draga hidráulica de sucção, conforme projeto técnico elaborado pela empresa GLOBO Engenharia e Topografia.

A área do projeto compreende a região entre os bairros Praça (margem norte) e Sul do Rio (margem sul), onde se concentram os maiores problemas relacionados ao assoreamento e à instabilidade da foz do rio.

Justificativa e situação de emergência

Segundo o município, o projeto é respaldado pelo Decreto nº 2502/2025, que declarou situação de emergência em áreas afetadas por eventos climáticos. A dragagem e a construção dos molhes são apontadas como medidas estruturantes para prevenção de novos episódios de alagamento, além de favorecer o setor pesqueiro local com melhor trafegabilidade.

Condições ambientais e exigências

A licença ambiental prévia emitida pelo IMA é válida por 60 meses e não autoriza o início imediato das obras. Para isso, será necessário obter a Licença Ambiental de Instalação (LAI), que depende da apresentação de projetos executivos e dos programas ambientais obrigatórios.

Entre os principais pontos exigidos na LAP estão:

  • Plano de monitoramento da qualidade da água, ar, ruído e biota aquática;

  • Gestão e destinação adequada de resíduos sólidos;

  • Medidas para controle de processos erosivos;

  • Apresentação de estudos sobre comportamento hidrodinâmico e morfodinâmico da região;

  • Restrições em Áreas de Preservação Permanente (APP), com necessidade de plano de recuperação.

As áreas para descarte do material dragado (bota-fora) já foram definidas: uma temporária, próxima à foz do rio, e outra permanente, no bairro Pernambuco.

Próximos passos

Com a viabilidade ambiental atestada, a Prefeitura poderá avançar para a etapa de solicitação da LAI e posterior execução da obra. O cronograma estimado para instalação e operação do empreendimento é de 36 meses, com geração prevista de cerca de 20 empregos diretos.

A obra é considerada de porte médio, com potencial poluidor também classificado como médio, conforme critérios da Resolução Consema nº 250/2024.

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