Após mais de 14 anos de tramitação, a Justiça da Comarca de Itapema, em Santa Catarina, confirmou, no último dia 22 de julho de 2025, a execução definitiva das penas impostas a três réus envolvidos em um esquema de corrupção relacionado à liberação irregular de empreendimentos imobiliários no município. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi às 17h14, nos autos da Ação Penal nº 0001277-41.2011.8.24.0125.
O caso teve início em 2011, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou nove pessoas, entre agentes públicos, empresários e técnicos, por envolvimento em práticas como corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e associação criminosa. Segundo a denúncia, o grupo atuava para aprovar projetos e conceder habite-se de forma irregular, em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais vigentes à época.
Em dezembro de 2016, sete dos nove réus foram condenados em primeira instância a penas que variaram entre quatro e dez anos de reclusão. Dois acusados – Luiz Carlos Feitosa e Carla Fernanda Feitosa – foram absolvidos por falta de provas. As condenações foram fundamentadas principalmente nos crimes de corrupção passiva e ativa.
Todos os réus apresentaram recursos, que foram julgados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em novembro de 2017. O tribunal reduziu algumas das penas, reconheceu a prescrição de determinados delitos (como formação de quadrilha e falsidade ideológica) e manteve as condenações por corrupção passiva para a maioria dos envolvidos.
Em 2019, parte dos réus chegou a cumprir pena provisoriamente, em razão do então entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena após condenação em segunda instância. Contudo, em novembro do mesmo ano, o STF reviu o entendimento, determinando a necessidade de trânsito em julgado, e os réus foram liberados.
Com o esgotamento dos recursos nos tribunais superiores, a sentença tornou-se definitiva para três réus:
Clóvis José da Rocha – 4 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias-multa (corrupção passiva)
Antônio Cruz Neto – 5 anos de reclusão e 25 dias-multa (corrupção passiva)
Denize Xavier da Silva – 5 anos de reclusão e 25 dias-multa (corrupção passiva)
O juiz determinou a retomada das execuções penais no dia 22 de julho de 2025. Antônio e Denize terão suas penas reduzidas devido à detração penal pelos períodos em que permaneceram presos entre outubro e novembro de 2019. Clóvis não cumpriu pena de forma provisória.
Manoel Pereira dos Passos Neto, Carlos Humberto Cruz e Luiz Antônio Pasqualotto já cumpriram integralmente as penas estabelecidas.
Jocemar Fasolo teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento.
2011: MPSC oferece denúncia contra nove réus.
2013 a 2015: Instrução do processo, com oitiva de testemunhas e perícias.
14/12/2016: Condenação de sete réus em 1ª instância.
16/11/2017: TJSC revisa penas e confirma parte das condenações.
Outubro/2019: Prisões provisórias autorizadas.
Novembro/2019: Réus são soltos após nova decisão do STF.
2020–2024: Trâmite de recursos nos tribunais superiores.
22/07/2025: Justiça determina execução definitiva das penas de três réus.
O caso encerra-se após mais de uma década de apuração e julgamento. A decisão da Justiça marca o fim da Ação Penal nº 0001277-41.2011.8.24.0125, que tramitou na Vara Criminal de Itapema desde 2011.