Desde o dia 9 de julho de 2025, está em vigor em Santa Catarina o Decreto nº 1047, que proíbe a criação e comercialização de cães da raça Pit Bull e suas derivações. A medida também obriga a castração desses animais a partir dos seis meses de idade.
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Além dos Pit Bulls, o decreto inclui raças como American Bully, Staffordshire Bull Terrier e outros cruzamentos que apresentem características semelhantes.
A circulação desses cães em espaços públicos passa a ser restrita: só será permitida com uso de guia, enforcador, focinheira e sob a condução de pessoas maiores de 18 anos.
O decreto foi publicado com o objetivo de aumentar a segurança pública, diante de incidentes envolvendo cães considerados de comportamento potencialmente agressivo. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais e estaduais de controle animal.