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Dois integrantes de uma facção criminosa foram julgados pela morte de uma mulher em Florianópolis. Um cumprirá 14 anos e seis meses de prisão e o outro, 21 anos e nove meses de prisão, ambos em regime fechado. Por cisão processual, um terceiro integrante, uma mulher, será levado a júri em agosto deste ano.
O Tribunal do Júri aceitou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os dois homens por participação em organização criminosa e homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
Com base na denúncia do MPSC, em 2023, dois homens de uma organização criminosa verificaram imagens das câmeras de monitoramento de um condomínio e viram uma mulher furtando entorpecentes da facção. No dia 10 de novembro de 2023, por volta das 22h30, ordenados pela organização, os homens, acompanhados de outra mulher e de um adolescente, levaram a vítima - que havia furtado as drogas - até o Canto das Pedras, em uma área de trilha para as praias de Canasvieiras e Praia da Galega. Lá, amarraram os pés e as mãos da mulher, e a outra mulher que os acompanhava disparou uma única vez contra a nuca da vítima, que faleceu na mesma hora.
Os réus deverão iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.