A Câmara de Vereadores de Tijucas aprovou o Projeto de Lei nº 2535/2025, que altera a redação do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2170/2009, retirando a exigência de diploma de jornalismo para o cargo de Diretor de Integração e Comunicação Social no município. Segundo o documento, a proposta, encaminhada pelo prefeito Maickon Campos Sgrott, visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2009 declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Foto: Câ=mara de Vereadores/Facebook
Segundo a justificativa do Executivo, a mudança busca garantir a conformidade da legislação local com a decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 511.961, que entendeu que a exigência do diploma afronta os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de informação.
A votação na Câmara teve a seguinte distribuição: seis votos a favor (José Vicente de Souza e Silva, Julio Cesar Bucoski, Maria Edésia da Silva Vargas, Mauricio Poli, Nadir Olindina Amorim e Paulo Cesar Pereira), dois contrários (Lizandra Dadam e Renato Laurindo Júnior) e duas abstenções (Erivelto Leal dos Santos e Esaú Bayer).
Durante a tramitação do projeto, a vereadora Lizandra Dadam apresentou uma emenda modificativa que propunha manter a exigência de formação superior na área de Comunicação – incluindo Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda – para o cargo. A emenda foi rejeitada pela maioria dos vereadores. Os votos favoráveis à emenda foram de Erivelto Leal dos Santos, Esaú Bayer, Lizandra Dadam e Renato Laurindo Júnior; três vereadores se abstiveram, e cinco votaram contra.
Em sua justificativa, a vereadora argumentou que a qualificação profissional é essencial para garantir a qualidade, ética e técnica na comunicação pública, alertando para o risco de nomeações políticas sem critério técnico.
Com a aprovação do projeto original, o cargo de Diretor de Integração e Comunicação Social passa a ser de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, sem exigência de formação específica na área. O salário permanece fixado em R$ 3.100,00 mensais, para uma jornada de 40 horas semanais.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.