Em 11 de março de 2025, o prefeito de Tijucas, Maickon Campos Sgrott, encaminhou à Câmara de Vereadores do município o Projeto de Lei nº 2535/2025, com o objetivo de alterar a redação do artigo 4º da Lei Ordinária nº 2170/2009. A principal modificação proposta no projeto é a revogação da exigência de diploma de jornalista para o cargo de Diretor de Integração e Comunicação Social no âmbito municipal.
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O prefeito justifica a alteração com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 511.961, declarou inconstitucional a exigência de diploma e registro profissional para o exercício da profissão de jornalista. O STF entendeu que a exigência violava os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de informação, conforme garantido pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
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O projeto, que visa adequar a legislação municipal à jurisprudência do STF, solicita a apreciação e posterior aprovação pela Câmara de Vereadores de Tijucas. Em sua mensagem, o prefeito ressalta a importância de garantir a conformidade da legislação local com a decisão do STF, assegurando a legalidade e a segurança jurídica nas nomeações para o referido cargo.
O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade, para análise e votação conforme os trâmites regimentais da Casa Legislativa. Caso aprovado, a mudança terá efeito imediato, revogando a exigência do diploma de jornalista para o cargo de Diretor de Integração e Comunicação Social, tornando a nomeação para o cargo mais alinhada com a decisão do STF.