Em uma decisão, o Poder Judiciário, por meio da Comarca de Tijucas, condenou 10 réus envolvidos na Operação Iceberg, deflagrada em 2016. A operação revelou um esquema de corrupção na Câmara de Vereadores do município que durou de 2013 a 2025, causando um desvio de aproximadamente R$ 500 mil em recursos públicos. As informações são do Blog do Léo Nunes.
A sentença foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira, 23 de janeiro, pelo juiz José Adilson Bittencourt Junior. De acordo com o documento, os réus se apropriaram indevidamente de valores públicos por meio de diárias e taxas de inscrição para cursos de capacitação que nunca ocorreram. Os acusados criaram empresas fictícias para simular a realização desses eventos, alegando participação em cursos que, na realidade, nunca existiram.
Durante a investigação, ficou claro que, em muitos casos, os réus não chegaram a viajar ou participar das supostas capacitações. Mesmo assim, assinavam listas de presença e recebiam certificados falsificados, permitindo que os recursos públicos fossem desviados para suas contas pessoais.
Os vereadores da época, que foram condenados pelo envolvimento no esquema, são: Oscar Luiz Lopes, Jean Carlos de Sieno dos Santos, Antídio Pedro Reis, Sidney Machado, Paulo Sartori, José Leal da Silva Júnior, Lialda Lemos Elizandro, Vilson José Porcíncula, Fernando Fagundes e Elizabete Mianes da Silva.
PENAS:
Antídio Pedro Reis
Pena: 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. – Multa: 16 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários.
Elizabete Mianes da Silva
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários.
Fernando Fagundes
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 23 salários-mínimos + serviços comunitários.
Jean Carlos de Sieno dos Santos
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa. –
Substituição: Prestação pecuniária de 17 salários-mínimos + serviços comunitários.
José Leal Silva Júnior
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 16 salários-mínimos + serviços comunitários.
Oscar Luiz Lopes
Pena: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 12 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 5 salários-mínimos + serviços comunitários.
Sidney Machado
Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 11 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 3 salários-mínimos + serviços comunitários.
Vilson José Porcíncula
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 22 salários-mínimos + serviços comunitários.
Lialda Lemos Elizandro
Pena: 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto. Multa: 13 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 9 salários-mínimos + serviços comunitários.
Paulo Sartori
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 18 salários-mínimos + serviços comunitários.