Um funcionário de Gaspar (SC) foi demitido por justa causa após acionar o alarme de incêndio da empresa como "brincadeira". A atitude ocorreu enquanto a brigada de incêndio atendia uma emergência real em outro setor, o que gerou risco adicional, dado o ambiente altamente inflamável da fábrica, que utiliza algodão em sua produção.

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O trabalhador entrou na Justiça para reverter a demissão, alegando que o ato não teve intenção de causar tumulto. No entanto, a empresa comprovou que ele foi treinado em segurança e sabia dos riscos, incluindo orientações específicas sobre o uso dos alarmes. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau inicialmente reverteu a decisão, considerando a punição desproporcional. Contudo, em segunda instância, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC) manteve a demissão por justa causa, destacando que a "brincadeira" causou risco à segurança dos colegas e à integridade da fábrica, especialmente considerando o tipo de material utilizado.
A decisão foi fundamentada na necessidade de garantir a segurança no ambiente de trabalho, onde ações imprudentes não podem ser toleradas, sobretudo em situações que envolvem risco de incêndio.