A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina destaca a importância do cumprimento das regras de propaganda eleitoral nas vésperas das eleições, no dia do pleito e após a votação. A legislação permite a propaganda nas ruas até as 22h da véspera da eleição, mas o derrame de santinhos é considerado crime eleitoral.
O Provimento CRE 7 orienta os Juízos Eleitorais sobre procedimentos para coibir práticas ilícitas. Fiscais e servidores atuarão como agentes de fiscalização, registrando o derrame de material e solicitando a retirada imediata. A Lei nº 9.504/1997 prevê punições de detenção e multa.
A Corregedoria também sugere práticas sustentáveis, como o uso de papel reciclado e a doação de material não utilizado. Após as eleições, há um prazo de 20 dias para a retirada dos materiais de propaganda.