Nesta quarta-feira, 4 de setembro, a juíza Carolina Cantarutti Denardin determinou a remoção de placas que informavam sobre obras públicas em Tijucas. A decisão foi baseada na alegação de que essas placas constituíam "propaganda institucional velada", ao creditar as melhorias à prefeitura, o que poderia beneficiar candidatos situacionistas durante o período eleitoral.
A liminar foi concedida à coligação “Juntos pelo Futuro de Tijucas”, formada pelos partidos PL, REPUBLICANOS e NOVO. A juíza estipulou um prazo de 24 horas para a remoção das placas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Poucas horas após a decisão, as primeiras placas começaram a ser cobertas.