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Dupla acusada de matar mulher por engano é condenada

O crime ocorreu no dia 10 de setembro de 2022

Por Daianny Camargo
04/09/2024 20:29:35

O clima entre familiares e amigos em frente à Câmara de Vereadores de Garuva era de muita emoção na manhã de terça-feira (03/9). Eles aguardavam o início do julgamento de crime cometido contra Miriam Hatsue Abe, morta por engano no ano de 2022, dentro do seu estabelecimento comercial, na região central da cidade. 

Enquanto esperavam, amigos e familiares da vítima prestavam homenagens com camisetas, cartazes e rosas, e lembravam o quanto a vítima era especial. A amiga de infância, Adélia França, disse que Miriam era uma pessoa muito querida por todos. "não tinha quem não gostasse dela", afirmou. 

O crime que abalou a comunidade de Garuva, região Norte catarinense, teve seu desfecho após 17 horas de julgamento. A sessão do Tribunal do Júri começou às 9 horas de terça-feira e terminou na madrugada de quarta-feira (04/9), com a condenação dos réus, Obedis Mateus Ferreira Junior e Jessica Alves dos Santos Martins, por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O réu acompanhou o julgamento presencialmente. Já a ré, considerada executora dos tiros que mataram a vítima, está foragida, mas também foi julgada, pois, no início da instrução processual, esta constituiu advogado para representá-la. 

O pedido estampado nas camisetas usadas pelos familiares de "Justiça por Miriam" foi atendido e os réus foram sentenciados às penas de 14 anos de reclusão, para Jéssica, e 11 anos e oito meses para Obedis, ambos em regime inicial fechado. 

Os réus foram condenados, ainda, a pagar solidariamente uma indenização por dano moral para a família da vítima no valor de R$ 120 mil como reparação mínima pelo mal causado e pela gravidade do crime.

Atuaram na sessão do Tribunal do Júri, representando o Ministério Público, os Promotores de Justiça Marcelo José Zattar Cota e Mirela Dutra Alberton. Cada um dos membros do MPSC sustentou, diante dos jurados, que os réus agiram com o intuito de matar a vítima, pois os dois partiram da cidade de Araucária com destino à Guaratuba, no entanto, diferente disso, entraram em Garuva, foram até o estabelecimento da vítima e cometeram o crime. 

O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPSC e votou pela condenação dos acusados. Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade. Obedis teve sua prisão preventiva mantida, pois permaneceu preso durante toda a instrução do processo. Jéssica é considerada foragida pela Justiça. 

O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça de Garuva, disse ainda que "toda a conduta criminosa foi movida por motivo torpe, pois é decorrente de vingança, por retaliação ao fato do ajuizamento da ação de reintegração de posse contra os familiares dos réus, visando o crime de homicídio assegurar a manutenção da posse da propriedade no Paraná". 

Ele disse que o assassinato da empresária Miriam, uma pessoa conhecida, foi o caso de maior repercussão na cidade. "Ela era uma pessoa trabalhadora e participativa na sociedade e felizmente o Ministério Público conseguiu, mediante os dois acusados, comprovar as teses acusatórias com relação a executora dos tiros e seu comparsa coautor do crime e assim fazer justiça na Comarca de Garuva", acrescentou.

Mirela Dutra Alberton, Promotora de Justiça e integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), destacou que "o crime teve consequências bastante severas, já que em sua decorrência três crianças, dentre elas uma com um ano e oito meses de idade, ficaram órfãos de mãe e nada substituíra a presença materna em suas vidas". 

Relembre o caso 

A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que, no dia 10 de setembro de 2022, duas pessoas, um homem e uma mulher, chegaram com um veículo Peugeot, conduzido pelo réu, no estabelecimento comercial e residência da vítima. 

A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando a funcionária a chamou, a ré começou a atirar. A vítima, proprietária do comércio tentou fugir, mas seguiu sendo alvejada. Somente quando a vítima estava caída, a suposta autora dos disparos fugiu do local no carro, na companhia do réu que a aguardava. 

Em seguida, a vítima foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime. 

Na ação penal pública, o MPSC destaca que "o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a".

Consta na instrução processual que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda/PR, em desfavor de familiares dos acusados.

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