A corrida eleitoral para a Prefeitura de Tijucas, em Santa Catarina, ganhou um novo capítulo jurídico. O Ministério Público Eleitoral interpôs um recurso contra a decisão da Juíza Carolina Cantarutti Denardin, da 31ª Zona Eleitoral, que havia deferido o registro de candidatura de Elmis Mannrich para o cargo de Prefeito nas eleições de 2024. O recurso do Ministério Público foi formalizado em um documento protocolado nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024.
O contexto
Elmis Mannrich, que busca concorrer ao cargo de Prefeito, enfrenta um entrave jurídico significativo. O Ministério Público Eleitoral contesta sua elegibilidade com base em uma condenação, já transitada em julgado. Mannrich foi condenado em 19 de agosto de 2023 pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, conforme decisão na Ação Civil Pública, mas uma liminar concedida em uma decisão monocrática pelo desembargador Diogo Nicolau Pítsica suspendeu o efeito da condenação até que a liminar seja julgada pelo grupo de câmara de desembargadores.
A decisão de Primeiro Grau
A juíza da 31ª Zona Eleitoral de Tijucas deferiu na última quarta-feira (28) o registro de candidatura de Mannrich, decidindo que a inelegibilidade decorrente da condenação, já transitada em julgado, anterior seria afastada com base na liminar que o candidato tem.
A juíza ainda deixa claro em sua sentença favorável ao registro da candidatura, que essa decisão poderá ser revista:
"Ademais, ainda que venha a ser escolhido para o cargo de prefeito, é imprescindível considerar que o desempenho efetivo da função exige a plena regularidade do processo eleitoral e a resolução de quaisquer questões pendentes. Desta forma, havendo decisão superveniente em desfavor do impugnado, abre-se a possibilidade de desconstituição do registro e até mesmo de diploma que eventualmente lhe seja concedido", conclui a juíza.
O Ministério Público Eleitoral
No relatório, o Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, apresenta argumentos contrários ao registro de candidatura de Elmis Mannrich.
Em seu recurso, a Promotora argumenta que a decisão monocrática não pode revogar os efeitos de uma condenação colegiada já transitada em julgado. Ela afirma que a decisão monocrática, baseada em argumentos unilateralmente apresentados, não deve prevalecer sobre a sentença de um colegiado, que durou quase catorze anos para ser proferida.
A Promotora também questiona a validade da decisão monocrática, apontando que a jurisprudência atual e a evolução social exigem que tais decisões sejam tomadas de forma colegiada para garantir a integridade do processo eleitoral. Ela argumenta ainda que permitir a candidatura de Mannrich, apesar da condenação, comprometeria a lisura das eleições e a moralidade administrativa.
Aspectos jurídicos e princípios envolvidos
O recurso destaca que a Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que para ser candidato, é necessário estar em pleno gozo dos direitos políticos. A Promotora afirma que a condenação de Mannrich, que ainda está em vigor, impede que ele se qualifique como candidato. Ela menciona o Princípio da Lisura das Eleições, que busca garantir a igualdade e a legitimidade do processo eleitoral.
A Promotora menciona uma proposta de emenda constitucional (PEC 8/2021) que visa restringir o efeito das decisões monocráticas dos Tribunais Superiores, enfatizando a necessidade de decisões colegiadas para garantir maior transparência e justiça.
Próximos passos
O recurso será agora analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O Ministério Público Eleitoral requer que a decisão de primeiro grau seja reformada e que o registro de candidatura de Elmis Mannrich seja indeferido.
O desfecho que poderá ter a liminar
A promotora detalhou ainda como poderá ser julgada a liminar que suspendeu os efeitos da condenação de Elmis Mannrich:
"Por fim, como já dito na inicial, a tutela de urgência outrora concedida pode ser revista a qualquer tempo, o que justifica ainda mais a interposição do presente recurso.
Tanto é assim que, conforme se extrai da lista pública de processos pendentes de julgamento do Relator Desembargador Diogo Pítsica, a Ação Rescisória é a mais antiga a ser julgada pelo grupo, de modo que, a teor do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil, será a primeira a ser pautada para julgamento, muito provavelmente para o mês de setembro", promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.