A juíza eleitoral Carolina Cantarutti Denardin decidiu, nesta quarta-feira, pela improcedência da ação de impugnação ao registro de candidatura de Elmis Mannrich. O candidato havia sido alvo de um processo impugnatório promovido pelo Ministério Público Eleitoral devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a condenação de Mannrich, transitada em julgado, o tornaria inelegível conforme o art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/1990. No entanto, a defesa do candidato alegou que uma decisão liminar de 31 de outubro de 2023, proferida pelo Desembargador Relator Diogo Nicolau Pítsica na Ação Rescisória n. 5065385-52.2023, suspendeu os efeitos da condenação.
A juíza Denardin decidiu pelo julgamento antecipado do mérito, considerando que o caso envolvia questões exclusivamente de direito e que a decisão liminar havia suspendido a condenação que fundamentava a impugnação. Assim, não havendo causa de inelegibilidade vigente, foi deferido o registro de candidatura de Mannrich para concorrer ao cargo de Prefeito.
O despacho da juíza ressalta que, embora a Justiça Eleitoral não possa decidir sobre a correção das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário, a suspensão da condenação afastou a inelegibilidade prevista. A decisão destaca ainda que, mesmo que Mannrich venha a ser eleito, questões pendentes poderão ser resolvidas posteriormente, conforme o desempenho da função e a regularidade do processo eleitoral.
A decisão foi publicada sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e as custas foram dispensadas. O Ministério Público foi informado da decisão e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.