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Delegado de Itapema explica procedimentos para medida protetiva de urgência

Após o registro, a vítima pode solicitar uma medida protetiva

Por Daianny Camargo
23/08/2024 14:41:42

Durante o mês de agosto, dedicado à conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, o Delegado Luís Ricardo Erckmam, responsável pelos casos em Itapema, detalha o funcionamento das medidas protetivas de urgência.

A revisão de medidas protetivas: quando e como solicita

A vítima de violência doméstica pode buscar ajuda diretamente na Delegacia de Polícia Civil ou registrar a ocorrência online por meio da Delegacia Eletrônica. É crucial que a vítima forneça o máximo de detalhes possíveis sobre a situação de violência que está enfrentando.

Após o registro, a vítima pode solicitar uma medida protetiva, que pode ser aplicada em qualquer tipo de crime. Segundo o Delegado Erckmam, o pedido é encaminhado pela Polícia Civil ao Poder Judiciário, onde será analisado por um Juiz de Direito.

A medida protetiva pode incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, o afastamento do agressor do lar e outras restrições previstas no artigo 20 da Lei Maria da Penha. A aplicação e os efeitos da medida protetiva serão determinados judicialmente.

O descumprimento da medida protetiva pelo agressor constitui crime, e a vítima pode contar com o respaldo legal para garantir sua segurança.

Este mês de conscientização é uma oportunidade para reforçar a importância das medidas protetivas e encorajar as vítimas a buscar ajuda e proteção.

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