O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Elmis Mannrich, candidato a prefeito de Tijucas, com base em alegações de inelegibilidade.
Foto: Rede Social
O processo se apoia no artigo 127 da Constituição Federal e nas leis eleitorais pertinentes, incluindo a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o pedido do MPE, Elmis Mannrich, natural de Itaiópolis e candidato pelo partido "Bora! Tijucas voltará a brilhar!", teve seu registro contestado após uma condenação por improbidade administrativa. Em decisão confirmada transitada em julgado em 19 de agosto de 2023, Mannrich foi condenado a pagar R$ 167.432,00 em danos ao erário e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A inelegibilidade, portanto, estende-se até 19 de agosto de 2028.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 exigem que candidatos estejam no pleno exercício de seus direitos políticos para concorrer a cargos eletivos. A Lei da Ficha Limpa também estabelece que candidatos condenados por improbidade administrativa não podem concorrer durante o período de inelegibilidade.
O documento aponta que, apesar de Mannrich ter uma Ação Rescisória pendente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reverter a condenação, o MPE argumenta que a existência desta ação não suspende os efeitos da condenação transitada em julgado. Também há uma tutela de urgência concedida em caráter monocrático pode ser revista, não impedindo a impugnação da candidatura.
O MPE requer que a Justiça Eleitoral convoque Mannrich para apresentar defesa e também pede a produção de provas para sustentar a impugnação. Se o registro não for indeferido, o MPE solicita a suspensão da ação até a resolução da Ação Rescisória.
Fotos: Documento do Ministério Público Eleitoral
Resposta de Elmis Mannrich
Em resposta à ação, Elmis Mannrich, que está em luto pelo falecimento de seu pai, Nilto Mannrich, divulgou um vídeo nas redes sociais para esclarecer sua situação. O candidato do MDB classificou a impugnação como "equivocada" e afirmou ter plena elegibilidade para o pleito.
Mannrich argumenta que a impugnação se baseia em uma decisão judicial já transitada e julgada, e que a decisão foi erroneamente utilizada para contestar sua candidatura. Segundo ele, após a decisão desfavorável, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça que resultou em uma decisão favorável, confirmando sua aptidão para concorrer a cargos eletivos em Santa Catarina.
O candidato expressou confiança na justiça e acredita que sua candidatura não será prejudicada pela ação do Ministério Público. O desfecho da impugnação dependerá da análise judicial e da resolução das questões legais pendentes.
A decisão final sobre a impugnação da candidatura de Elmis Mannrich será tomada após o devido processo legal, que incluirá a análise das evidências e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Novos fatos:
Na terça-feira, 26 de agosto de 2024, a promotora eleitoral despachou um parecer relacionado à impugnação da candidatura de Elmis Mannrich. Embora tenha reconhecido a liminar concedida a Mannrich, que confirma sua alegada aptidão para as eleições, a promotora argumentou que a decisão monocrática não pode resolver a questão por completo, segundo informações do documento do MPE.
Ela destacou que, para garantir a regularidade do processo eleitoral, a liminar deve ser apreciada e julgada por um colegiado, e não por uma decisão individual.