Política

ELEIÇÕES 2024 - Responsáveis por perfil fake estão com os dias contados em Tijucas

A juíza eleitoral Carolina Cantarutti Denardin concedeu uma liminar para a remoção de um perfil fake

Por Daianny Camargo
17/08/2024 09:26:13

Em uma ação rápida, a juíza eleitoral Carolina Cantarutti Denardin concedeu uma liminar na tarde desta sexta-feira para a remoção imediata de um perfil fake criado no Instagram com o nome de “Irmão Paulo”. O perfil foi usado para propagar mensagens difamatórias contra o candidato a prefeito de Tijucas, Thiago Peixoto (PL).

 

 

O perfil em questão divulgou um vídeo que contém acusações prejudiciais à candidatura de Peixoto, o que motivou a ação judicial. A decisão foi proferida em menos de 12 horas após a solicitação, evidenciando a urgência da situação. A juíza determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil remova o perfil no prazo de 24 horas e forneça todos os dados cadastrais do usuário, incluindo informações de acesso, geolocalização e IPs, para auxiliar na identificação do responsável.

O perfil fake utilizou inteligência artificial para criar uma música difamatória contra o candidato Thiago Peixoto, intensificando a gravidade das acusações e a manipulação digital.A decisão inclui ainda a citação e intimação do titular da conta para defesa no prazo de dois dias, conforme a Resolução TSE nº 23.608/19. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado sobre o caso.

A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que práticas de difamação não comprometam a justiça do pleito. O caso seguirá com a investigação dos dados fornecidos para responsabilizar o autor do perfil fake.

 

Inteligência Artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

 

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