O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que cometeu dois crimes de homicídio e dois crimes de trânsito enquanto dirigia embriagado em Tubarão. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta semana e sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de um ano de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa.
O crime ocorreu em setembro de 2022. O réu, mesmo com a carteira de motorista suspensa, dirigia embriagado e fez uma ultrapassagem perigosa em local proibido, colidindo frontalmente com uma motocicleta e causando a morte instantânea das duas vítimas - condutor e passageiro da motocicleta.
Os fatos, ocorridos num sábado à tarde, geraram repercussão social na comunidade local em razão da reprovabilidade da conduta do acusado, que havia sido visto bebendo num bar momentos antes e vinha conduzindo o veículo de forma perigosa, expondo a risco a vida de todos que por lá passavam. O réu, aliás, já havia sido flagrado pela polícia dirigindo embriagado outras duas vezes, anos antes.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, reconhecendo que os homicídios foram cometidos com o chamado dolo eventual, que ocorre quando o réu assume o risco de produzir o resultado danoso - no caso, a morte das vítimas. Segundo o Promotor de Justiça, "o resultado do julgamento atesta o compromisso da sociedade tubaronense em punir com rigor quem ainda se dispõe a misturar bebida, direção perigosa e direção de veículo automotor".
Além dos dois homicídios, o acusado foi condenado pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, ambos previstos no Código de Trânsito brasileiro.
O réu foi condenado, também, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares das vítimas. A Justiça ainda impôs a suspensão da habilitação para dirigir pelo período de um ano após o cumprimento da pena de segregação.