Um homem foi indenizado em mais de R$ 16 mil, além do pagamento de R$ 2 mil pelo aluguel de outro veículo, após uma concessionária de carros vender um carro roubado. O incidente ocorreu em 2010, no Vale do Rio Tijucas, na Grande Florianópolis.
O homem comprou um Ford Focus na revendedora por R$ 33.064,68, financiado por meio de um contrato de leasing. Quatro anos após quitar o contrato, ao tentar transferir a propriedade do veículo, descobriu vestígios de adulteração no chassi e no motor durante uma vistoria no Detran.
Uma ação por danos morais e materiais foi movida contra a concessionária e o Estado. O homem foi indenizado, mas o dano moral foi negado junto com a responsabilidade do Estado.