notícia

EXCLUSIVO: Autor de crime que chocou Tijucas é condenado a mais de 28 anos de prisão

A tragédia envolveu desavenças que resultaram no feminicídio brutal de Miriam Pessoa

Por Daianny Camargo
08/03/2024 13:20:35

O julgamento de André Machado, acusado do brutal crime ocorrido em 24 de novembro de 2022, no loteamento Mata Atlântica, bairro Areias, Tijucas, culminou em uma sentença condenatória. A tragédia envolveu desavenças conjugais que resultou no feminicídio de Miriam Pessoa, de 32 anos, cujo corpo foi encontrado parcialmente carbonizado em um dos quartos do apartamento do casal.

 

 

SENTENÇA: Tribunal condena André Machado a 28 anos de reclusão em regime fechado

A Justiça de Santa Catarina emitiu uma sentença condenatória contra André Machado, natural de Guarapuava-PR, por crimes brutais que chocaram a comunidade local. Nascido em 3 de setembro de 1986, o réu foi acusado com base no art. 121, §§ 2°, incs. I, III e VI, e § 2º-A, inc. I, e do art. 211, caput, ambos do Código Penal, além da Lei n. 11.340/2006.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri resultou em vereditos favoráveis à acusação, com a confirmação da autoria de André Machado nos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.

A pena aplicada reflete a gravidade dos atos cometidos. Para o crime de feminicídio, a pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão, agravada pela brutalidade, motivo torpe e emprego de asfixia, resultando em uma condenação final de 27 anos de reclusão.

 

 

No segundo crime, de destruição de cadáver, André Machado foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão. A decisão determina o cumprimento total de 28 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, somado a 11 dias-multa.

 

 

Durante a leitura da sentença, o pai do autor do crime desmaiou após ouvir que o filho foi condenado pelo juri a uma pena de 28 anos e dois meses de recluisão em regime inicial fechado.

O Tribunal ressaltou a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena, dada a extrema gravidade dos crimes cometidos.

Ao término do processo, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, e a decisão judicial recomenda a execução provisória das penas. Os bens apreendidos no decorrer da investigação serão destruídos. Após a leitura da sentença o condenado, foi conduzido ao Presídio Regional de Tijucas onde já havia dado início ao cumprimento da pena depois de ter sido preso no Paraná e transferido para a Capital do Vale.

Atuaram no julgamento, o Juiz da Vara Criminal responsável pelo caso Dr. José Adilson Bittencourt Junior e a Promotora de Justiça Drª. Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

Últimas notícias

® 2016 TopElegance Comunicação e Mídia ME. Todos os Direitos Reservados