O salário mínimo regional de Santa Catarina terá um aumento de 6% em 2024. Os novos valores, acordados entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores, variam de R$ 1.612,26 a R$ 1.844,40, divididos em quatro faixas de pisos aplicados a diferentes setores da economia.
Foto: Filipe Scotti, Divulgação
A proposta será enviada pelo governo do Estado para análise da Assembleia Legislativa (Alesc), porém, espera-se que seja aprovada sem contestações, dada a tradição de consenso entre as partes envolvidas. O salário mínimo regional de Santa Catarina foi estabelecido por lei em 2009 e se aplica a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Confira os valores
Primeira faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.521 para R$ 1.612,26)
- Agricultura e pecuária;
- Indústrias extrativas e beneficiamento;
- Empresas de pesca e aquicultura;
- Empregados domésticos;
- Construção civil;
- Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- Estabelecimentos hípicos;
- Motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).
Segunda faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.576 para R$ 1.670,56)
- Indústrias do vestuário e calçados;
- Indústrias de fiação e tecelagem;
- Indústrias de artefatos de couro;
- Indústrias de papel, papelão, cortiça e mobiliário;
- Distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empresas de comunicações e telemarketing.
Terceira faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.669 para R$ 1.769,14)
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas;
- Indústrias de alimentação
- Comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa de profissionais (aumenta de R$ 1.740 para R$ 1.844,40)
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais e espelhos;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Indústrias de cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artefatos de borracha;
- Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- Estabelecimentos de ensino;
- Estabelecimentos de cultura;
- Estabelecimentos de serviços de saúde;
- Estabelecimentos de processamento de dados;
- Motoristas do transporte em geral.