O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma petição formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitando a interdição parcial do Presídio Regional de Criciúma, no Sul catarinense, devido à superlotação carcerária. O pedido, elaborado nos autos pelo promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, busca proibir o ingresso de novos presos e interditar temporariamente parte das instalações até que a capacidade de 951 apenados seja alcançada.
A ação foi desencadeada após denúncias de possíveis violências contra os detentos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária. A recusa dos presidiários em aceitar novos companheiros nas celas foi apontada como o motivo principal, uma vez que o presídio, atualmente com 1.025 presos, ultrapassou sua capacidade original de 692.
O promotor Jadson Javel Teixeira, após visitar o presídio, destacou que as unidades prisionais da Comarca operam consistentemente acima de sua capacidade, uma questão crônica no sistema de segurança pública nacional. Mesmo com uma recente reforma predial, a capacidade do presídio ainda é insuficiente diante da demanda regional, agravada pela alocação de presos de outras unidades prisionais.
Diante dessa realidade, o MPSC invocou a resolução n° 05 de 25 de novembro de 2016 do Ministério da Justiça e Cidadania, que estabelece como limite a superlotação de até 137,5% da capacidade prisional. Como medida excepcional, a promotoria manifestou-se pelo acolhimento parcial do pedido da OAB, visando evitar a liberação em massa de presos e impedindo a entrada de novos detentos para salvaguardar os direitos dos apenados. O caso agora aguarda decisão do Poder Judiciário.