Um homem em Jaraguá do Sul foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma vizinha após desligar propositadamente o fornecimento de água e luz do apartamento dela, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A vítima relatou que o homem realizava a ação de desligar a água e a luz de seu apartamento de maneira intencional. Em um dos incidentes, ele desligou a chave geral de energia do prédio e, em outra ocasião, fez gestos inadequados para a câmera de segurança do condomínio.
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu que as ações do homem constituíram um excesso ao direito de propriedade, resultando na perturbação da paz da mulher. Diante disso, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.