A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) a suspensão de dois concursos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que ofereciam 550 vagas para cargos de oficial e soldado. Os editais, publicados em maio, estavam em fase de convocação dos aprovados para os cursos preparatórios.
A decisão foi motivada pelo questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a constitucionalidade da discriminação de vagas oferecidas para candidatos homens e mulheres nos concursos. O concurso para oficial destinava 40 vagas para homens e 10 para mulheres, enquanto o de soldado reservava 400 vagas para homens e 100 para mulheres.
A PGR argumenta que a lei catarinense de 2017, que estabelece o mínimo de 10% de vagas para mulheres, confronta a Constituição Federal. A representação da PGR alega que as normas resultam na exclusão apriorística das mulheres da maioria dos cargos oferecidos, estabelecendo uma discriminação por gênero incompatível com a Constituição Federal.
A ministra Carmen Lúcia solicitou que o STF analise a questão após o recesso de sessões, com a inclusão em sessão virtual extraordinária na primeira data após o retorno das atividades regulares, que ocorre até 31 de janeiro. A suspensão dos concursos afeta a divulgação dos resultados e torna sem efeito as homologações.
A PMSC informou que o assunto está sendo tratado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE argumenta que os dispositivos questionados pela PGR preveem apenas um percentual mínimo de vagas para candidatas mulheres, não estabelecendo um limite máximo. A PGE defende a validade da lei que busca ampliar a participação feminina nas instituições militares catarinenses.