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Homem acusado de ameaçar matar ex com ’tiro na cara’ tem prisão mantida

O crime aconteceu nas vésperas do natal

Por Daianny Camargo
08/01/2024 19:06:26

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática durante regime de plantão, negou o habeas corpus impetrado por um homem que teve seu flagrante homologado e convertido em prisão preventiva por desrespeitar medidas protetivas em favor de sua ex-mulher, a quem proferiu ameaças em duas ocasiões. Os crimes foram registrados em uma comarca da região serrana do Estado na véspera do Natal de 2023.

A defesa do réu contestou os argumentos da decisão do juízo local, que mencionou seus "péssimos antecedentes" e seu "descontrole emocional", registrado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência e efetuaram a prisão em flagrante. Alegaram que o réu não possui condenações transitadas em julgado para servir de antecedente e que seu estado psicológico foi afetado pela presença policial no local. Além disso, apontaram a extinção do processo que contemplou as medidas protetivas por iniciativa da própria vítima.

Entretanto, o relator do habeas corpus entendeu que, mesmo sem condenações transitadas em julgado, a existência de múltiplos registros de ocorrências policiais é suficiente para aferir o padrão comportamental do acusado. "Nenhuma resposta estatal foi eficiente para coibir o comportamento violento do paciente, pois mesmo diante da concessão de medida protetiva, tornou a proferir graves ameaças, (de modo que) imperativa a adoção de medidas que obstaculizem a respectiva perpetuação ou evolução", afirmou o magistrado.

Os autos indicam que o homem, em pelo menos duas ocasiões durante a tarde de 22 de dezembro, ameaçou a ex-companheira, prometendo "acertar um tiro na cara" e "um tiro em tua casa". O relator concluiu que, diante do desrespeito às medidas protetivas e do crime de ameaça, não há possibilidade de revogação da prisão preventiva. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5/1).

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