A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina confirmou que, dos 2.239 detentos liberados para a "saída temporária" durante o período de 19 a 29 de dezembro de 2023, 63 não retornaram às suas unidades prisionais. Esse índice representa 2,77% dos detentos liberados que agora são considerados evadidos do sistema prisional.
Comparando com o ano de 2022, houve uma redução no percentual de evasão, já que naquele ano 3,37% dos internos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária.
Os critérios para a concessão da saída temporária variam de acordo com o Código Penal Brasileiro e podem incluir bom comportamento e o cumprimento de parte da pena, entre outros fatores avaliados pelas autoridades prisionais. A saída temporária é regulamentada pela legislação brasileira e requer decisão judicial e autorização da administração prisional. O benefício pode ser concedido até cinco vezes ao ano e é uma oportunidade para que os reeducandos passem datas especiais, como Páscoa e Dia das Mães, junto às suas famílias.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz estabelece critérios que devem ser seguidos pelos detentos. O não cumprimento dessas regras pode resultar na perda do direito a futuras saídas e até na regressão de regime.