A Justiça estadual em Santa Catarina concedeu autorização para a saída temporária de 2.239 internos do sistema prisional durante o período natalino, compreendido entre 19 e 29 de dezembro. A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado informou que o número pode aumentar caso novas autorizações sejam concedidas.
A saída temporária, prevista pela Lei de Execução Penal (LEP), é um direito de reintegração social concedido a apenados que atendem a uma série de critérios. No entanto, indivíduos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte não têm permissão para usufruir desse benefício.
O benefício é destinado exclusivamente a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, estão engajados em atividades de reintegração social, estudam e pretendem visitar a família durante o período autorizado.
Para receber a autorização, é necessário que o detento tenha bom comportamento no sistema penal, tenha cumprido um sexto da pena se for réu primário ou um quarto dela caso seja reincidente. Além disso, é fundamental que o interno informe o endereço da família às autoridades, permaneça recolhido durante a noite e evite frequentar locais como bares ou casas noturnas. Qualquer descumprimento resulta na revogação da saída temporária.
O sistema prisional de Santa Catarina abriga aproximadamente 25 mil detentos, sendo que 5,8 mil cumprem pena em regime semiaberto, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa proporcionar a esses indivíduos a oportunidade de passar o período festivo junto às suas famílias, com a condição de respeitar rigorosamente as condições estabelecidas pela Justiça.