Nesta quinta-feira, o Tribunal do Júri da comarca de Lages, na Serra Catarinense, absolveu o homem acusado de matar a mãe e a irmã, ocorrido entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2020. O acusado, cujo nome não foi divulgado por razões legais, foi considerado inimputável devido a doença mental, sendo absolvido por não entender o caráter ilícito dos atos praticados.
O crime chocante envolveu o uso de faca, marreta e chave philips para assassinar a mãe, de 63 anos, e a irmã. Após os homicídios, o acusado fugiu utilizando o carro que pertencia à sua irmã. Sua prisão ocorreu em 1 de janeiro de 2021, após uma perseguição policial que resultou em uma colisão em um túnel, localizado em Palhoça.
Durante a sessão de julgamento, uma irmã do acusado foi ouvida, relatando que o réu havia sido diagnosticado com esquizofrenia seis anos antes dos terríveis acontecimentos. O réu, em estado de crise psicótica, resistia ao tratamento medicamentoso e consumia drogas. Um laudo pericial revelou a presença das digitais do acusado em uma garrafa de bebida alcoólica vazia na cena do crime, reforçando a suspeita de que o mesmo estava em crise psicótica no momento do assassinato.
O julgamento foi marcado por relatos sobre a saúde mental do acusado, com três laudos periciais sendo solicitados ao longo do processo. O primeiro indicava que o homem era imputável, enquanto os dois seguintes apontavam a inimputabilidade, baseando-se na condição mental do indivíduo no momento do crime.
Conforme o artigo 26 do Código Penal, que estabelece a isenção de pena para agentes com doença mental que os torne incapazes de entender o caráter ilícito do ato, o tribunal determinou a internação do acusado em um hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. O período de internação será indeterminado, com revisões periódicas por meio de perícias médicas, conforme previsto no artigo 97 do Código Penal, não ultrapassando os 40 anos. A decisão destaca a importância de lidar com crimes relacionados à saúde mental de maneira sensível e conforme a legislação vigente.