Na terça-feira (31/10), o presidente Lula emitiu um decreto que estabelece as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo, munições e dispositivos similares. De acordo com esse decreto, revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, sprays de pimenta e outros equipamentos terão uma alíquota de 55%, enquanto cartuchos terão uma alíquota de 25%.
Essa mudança na carga tributária tem como principal objetivo desencorajar a posse de armas de fogo pela população civil, incentivar o recadastramento de armas em circulação e combater a criminalidade. Estimativas publicadas no Diário Oficial da União indicam que essa medida pode resultar em uma arrecadação de aproximadamente R$ 1,1 bilhão ao longo de três anos.
Nos últimos cinco meses, o Ministério da Justiça e Segurança Pública efetuou o recadastramento de 939 mil armas, abrangendo 99% do total de armas permitidas e de uso restrito. O decreto nº 11.366, implementado em 1º de janeiro, suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Além disso, reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadãos comuns.
Outras medidas incluíram a suspensão das concessões de novos registros de clubes e escolas de tiro, bem como de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores. O decreto também proibiu o transporte de armas municiadas e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos. Essas ações representam um esforço do governo para restringir a posse de armas de fogo e suas potenciais implicações na segurança pública.