Um homem foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão após ter sido considerado culpado pelo assassinato de um membro de sua facção criminosa no Sul de Santa Catarina. O crime ocorreu em janeiro de 2019, na cidade de Nova Veneza, durante uma reunião com outros membros do grupo.
A condenação ocorreu após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma. O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa armada.
O réu, um membro de uma facção criminosa, estava acompanhado por outros homens, todos identificados como integrantes do mesmo grupo, quando cometeu o assassinato da vítima, que também fazia parte da associação criminosa.
O homicídio foi marcado por extrema violência, com a vítima sendo asfixiada e atingida por pelo menos quatro tiros. Os demais acusados já haviam sido julgados anteriormente, com cinco deles condenados pela prática do crime de organização criminosa e três pelo envolvimento no homicídio.
A condenação do último réu envolvido no caso foi baseada em três qualificadoras: motivo torpe, emprego de asfixia e dissimulação. O motivo torpe referiu-se ao fato de que a vítima foi executada porque o grupo acreditava que ela havia fornecido uma arma de fogo a um adolescente, a qual teria sido usada em um homicídio anterior em dezembro de 2018. Além disso, o grupo acreditava que a vítima estava escondendo o autor do homicídio de dezembro de 2018.
A qualificadora de dissimulação foi aplicada devido ao fato de que a vítima foi chamada para uma suposta reunião com os membros do grupo criminoso, sem suspeitar que sua morte já havia sido decretada pela facção.
Além da condenação pelo homicídio, o réu também foi condenado por fazer parte de uma organização criminosa armada, participando de atividades ilícitas no interior da facção. Ele teve seu pedido de liberdade negado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.