Um influenciador que se autodenomina formador de opinião foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil após utilizar seu canal no YouTube para acusar e ofender um pastor. A decisão foi emitida pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages. Além da indenização, o tribunal determinou a retirada do vídeo das redes sociais e alertou que o influenciador estaria sujeito a uma multa diária se incluísse novamente conteúdo semelhante na plataforma.
No vídeo, o nome do autor e informações relacionadas à sua posição como pastor e presidente da igreja foram citados de maneira pejorativa, com o uso de linguagem vulgar, e sem apresentação de provas em relação às acusações. As agressões verbais se estenderam aos membros da família do pastor.
O juiz destacou que o YouTube não é o local adequado para desabafos, pois o acesso à plataforma é indiscriminado e feito por uma ampla gama de pessoas. Se o influenciador discorda de ações do autor em seu papel pastoral, ele deveria usar meios civilizados e oficiais para solicitar as alterações ou punições que considera necessárias, desde que suas alegações sejam comprovadas.
A decisão enfatiza que a liberdade de expressão não deve ser usada para acusar e condenar sumariamente, e que a internet não pode ser um espaço para ofensas prejudiciais. A propagação de mensagens difamatórias nas redes sociais pode ser mais prejudicial do que aquelas feitas pessoalmente ou por outros meios, já que a mensagem permanece acessível pelo tempo determinado pelo ofensor, tornando o ofendido refém de uma situação que ele muitas vezes não provocou. A decisão pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.