O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação à prefeitura de Bombinhas, sugerindo a revogação da Lei Complementar que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e a suspensão da cobrança de pedágio no acesso à cidade. A recomendação baseia-se em uma modificação na Constituição Estadual de 2020 que proíbe pedágios municipais.
O MPSC argumenta que a TPA não possui mais respaldo legal, o que pode resultar em custos para os cofres públicos devido a possíveis indenizações por cobranças indevidas. Além disso, manter a cobrança, mesmo com a Constituição Estadual proibindo, pode ser considerado um ato de prevaricação por parte do prefeito.
A revisão da TPA pelo MPSC foi iniciada após uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou a Constituição Estadual para proibir pedágios municipais, apresentada pelo deputado Ivan Naatz. A prefeitura de Bombinhas argumenta que a taxa já havia sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a legislação catarinense foi alterada.
No entanto, o MPSC afirma que o posicionamento do STF é anterior à modificação da Constituição Estadual e que nenhuma lei pode se sobrepor ao texto constitucional. Portanto, a recomendação sugere a revogação da TPA e a suspensão da cobrança do pedágio em conformidade com a Constituição Estadual atual.
O prefeito de Bombinhas, Paulo Dallago Muller, manifestou sua intenção de não revogar a TPA, argumentando que a taxa foi considerada constitucional pelo STF e, portanto, não há motivo para revisá-la. A situação pode resultar em um impasse legal que será decidido pelo Poder Judiciário.