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Paciente que teve a perna amputada por erro médico será indenizado em R$ 110 mil

O paciente recebeu alta, mas após cinco dias retornou ao hospital com dores na mesma região

Por Daianny Camargo
02/10/2023 14:14:36

Um homem que teve parte de sua perna amputada devido à negligência no atendimento médico será indenizado em R$ 110 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.

Segundo o processo, em setembro de 2020, o autor procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com queixas de dor na panturrilha da perna direita. O médico da UPA, ao identificar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital administrado pela empresa ré. No entanto, no hospital, outro médico que o atendeu chegou a um diagnóstico diferente, alegando intoxicação por cocaína, uma substância que o paciente havia usado, conforme já informado ao primeiro médico.

O paciente recebeu alta, mas após cinco dias retornou ao hospital com dores na mesma região, já apresentando necrose nos dedos do pé. Mais tarde, teve os dedos amputados e, posteriormente, uma parte de sua perna direita, a partir da panturrilha.

Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontava para um possível problema vascular, mas o segundo médico concluiu que os sintomas eram causados pelo entorpecente, sem realizar exames para investigar o comprometimento vascular. A decisão considerou que o profissional de saúde da instituição ré não seguiu sua obrigação de meio, uma vez que, diante do encaminhamento inicial, poderia ter solicitado um exame de doppler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular.

A instituição foi condenada a pagar R$ 80 mil em danos morais e R$ 30 mil em danos estéticos ao autor, com acréscimo de juros e correção monetária. A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça.

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