Um motorista em Santa Catarina foi detido por dirigir alcoolizado durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e recebeu voz de prisão. No entanto, ele conseguiu uma indenização de R$ 20 mil da União após a Justiça Federal considerar o uso de algemas como desproporcional, contrariando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A abordagem ocorreu em novembro de 2019 na BR-480, onde o motorista foi submetido ao teste do bafômetro. Embora tenha apresentado níveis de álcool que poderiam configurar uma infração penal, ele alegou não ter demonstrado comportamento agressivo e cooperou com os policiais após a prisão.
As algemas foram mantidas por duas horas até ele ser levado à delegacia, momento em que foram retiradas. A juíza responsável pelo caso considerou depoimentos de testemunhas que evidenciaram o uso excessivo das algemas, ressaltando que o critério para seu uso pareceu ser arbitrário, indo contra as orientações do STF.
A decisão pode ser objeto de recurso nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou sobre o caso.