O Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar foram condenados pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e seu filho devido a negligência e imperícia no atendimento médico durante um parto cesáreo ocorrido em 2014.
A gestante de 37 semanas foi medicada para indução do parto, com uma quantidade maior do que a indicada, mesmo sem apresentar as condições necessárias para esse procedimento. O monitoramento da frequência cardíaca fetal e motilidade uterina não foi realizado, deixando a paciente sem assistência por cerca de três horas após a administração do medicamento, levando a complicações. A cesárea, recomendada em caráter de emergência, foi adiada devido à falta de leito no centro cirúrgico e obstetra.
O bebê nasceu com parada cardiorrespiratória e precisou de reanimação. Ele ficou internado na UTI neonatal por mais de 60 dias e passou por duas cirurgias. O erro médico resultou em paralisia cerebral no filho, com graves sequelas neuropsicomotoras, atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro autista, distúrbio de deglutição, convulsões e asma, exigindo tratamentos especializados.
A mãe desenvolveu depressão pós-parto e continuou impossibilitada de trabalhar devido à gravidade das sequelas do filho. A sentença determinou que o Estado e a Associação Hospitalar paguem R$100 mil ao filho e R$ 60 mil à mãe como compensação por danos morais. Além disso, foi estabelecida uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para cada um, e eles devem ter acesso aos tratamentos de saúde necessários nas redes pública ou privada, custeados pelas partes condenadas.