Uma mulher que quebrou o pulso direito ao cair em uma festa de formatura devido ao piso molhado receberá uma indenização de R$ 2.069,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais da empresa organizadora do evento, de acordo com a decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão considerou laudos médicos, relatos de testemunhas e o artigo do Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza o fornecedor de serviços por danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. O uso de salto alto pela mulher não foi considerado um fator influente na queda, pois o calçado estava apropriado para a ocasião de uma formatura.
A empresa organizadora havia argumentado que o piso molhado era antiderrapante, mas o tribunal não aceitou esse argumento. A festa de formatura ocorreu em dezembro de 2017, e a mulher alegou que o chão escorregadio causou sua queda, resultando em uma fratura que a impediu de continuar seu curso preparatório para concurso público. Testemunhas confirmaram as condições escorregadias do local e a falta de avisos sobre o risco de queda.