Todas as cinco regiões do Brasil enfrentaram um apagão na manhã de terça-feira (15), afetando 859 mil unidades consumidoras em Santa Catarina. Diante disso, surgem questionamentos sobre o direito ao ressarcimento dos consumidores. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Alexandre Ricco, existem duas situações em que os clientes têm direito ao reembolso.
A primeira ocorre quando há danos materiais causados pela falta de energia, como a queima de aparelhos ligados à tomada. Qualquer situação em que um dano resulte da falta de serviço pode ser objeto de pedido de ressarcimento.
A segunda possibilidade envolve os empresários, que podem exigir reparação caso o apagão afete seus lucros, como no caso de produtos estragados por falta de refrigeração. Para solicitar reembolso, a vítima deve registrar uma reclamação no Procon ou buscar a Justiça, fornecendo provas como notas fiscais, fotos ou vídeos que evidenciem o prejuízo sofrido.
No caso do apagão em Santa Catarina, as cidades mais afetadas foram Itajaí, Blumenau e Florianópolis, com impactos em serviços básicos, incluindo postos de saúde.