Os membros da Torcida Organizada Fúria Marcilista, do Clube Náutico Marcílio Dias, foram proibidos de frequentar qualquer competição esportiva realizada em estádios e ginásios esportivos do país por um período de quatro meses, de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2023.
A proibição se aplica a todas as modalidades esportivas, sejam profissionais, não profissionais ou amistosas, e os integrantes estão proibidos de entrar nos locais portando vestuários, bandeiras, faixas ou qualquer outro objeto relacionado aos símbolos do grupo.
A decisão foi tomada em uma reunião conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, considerando os conflitos registrados envolvendo a torcida organizada nos jogos entre Marcílio Dias e Avaí, em 21 de janeiro, e Marcílio Dias e Camboriú, em 5 de fevereiro, ambos realizados no Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí.
Segundo registros da Polícia Militar, vários membros da Fúria Marcilista causaram tumulto, lançaram pedras e pedaços de tijolos em direção à torcida adversária e às autoridades públicas, além de danificarem o muro da arquibancada.
O promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ressaltou a preocupação em combater a violência dentro e fora dos estádios, destacando a importância do monitoramento constante desses locais e da adoção de medidas preventivas em conjunto com outros órgãos.
A reunião contou com a participação de representantes da Federação Catarinense de Futebol (FCF), da Comissão Permanente de Futebol da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A proibição de torcidas organizadas frequentarem eventos esportivos em estádios está prevista em um termo de ajustamento de conduta firmado em 2008 pelo MPSC, FCF, PMSC e representantes dos clubes catarinenses.