Nove empresas de transporte coletivo interestadual foram obrigadas por decisão judicial a oferecer duas passagens gratuitas para pessoas com deficiência comprovadamente carentes e idosos com renda de até dois salários-mínimos.

Além disso, os idosos nessas condições também terão direito a passagens com desconto de 50% que excedam as vagas gratuitas, inclusive em ônibus executivo, leito ou semileito. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, garante a gratuidade e desconto no transporte interestadual de idosos e pessoas com deficiência em todas as linhas e categorias de ônibus.
A ação civil pública foi movida após as empresas restringirem o benefício apenas a ônibus convencionais. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os decretos que limitaram os direitos estabelecidos em lei eram ilegais, garantindo a gratuidade e desconto em todas as categorias de ônibus. As empresas estão obrigadas a cumprir a legislação e oferecer o benefício conforme previsto em lei.