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EXCLUSIVO: Diretor de jornal que estava foragido irá cumprir pena com tornozeleira eletrônica

Juiz proibiu o apenado de participar de vídeos ou entrevistas até a progressão para o regime aberto

Por Daianny Camargo
17/06/2023 10:30:17

Foto: Divulgação

No último dia 16 de junho, o Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior proferiu uma decisão favorável ao apenado Lorran François Silva Barentin, concedendo a detração de pena e autorizando o trabalho externo do mesmo. O Ministério Público havia se manifestado contrariamente aos pedidos apresentados pelo apenado.

De acordo com informações exclusivas e em primeira mão do Portal TopElegance, Lorran François Silva Barentin é réu em dois processos, identificados pelos autos n. 5004984-13.2019.8.24.0072 e n. 0000644-48.2018.8.24.0072. No primeiro caso, ocorrido em 21 de novembro de 2019, foi condenado definitivamente a uma pena de 1 ano, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já no segundo processo, que teve o crime cometido em 28 de fevereiro de 2018, a condenação definitiva foi de 7 anos e 10 meses de reclusão, também em regime semiaberto.

 

 

O juiz ressalta que, no processo referente aos autos n. 5004984-13.2019.8.24.0072, Lorran iniciou o cumprimento da pena com base na sentença de primeiro grau, em 3 de dezembro de 2019, resgatando-a até 5 de junho de 2023, quando teve sua extinção decretada em razão do cumprimento. Com a detração concedida, o apenado já cumpriu 3 anos, 7 meses e 9 dias, o que resulta em um excesso de pena cumprida de 1 ano, 10 meses e 24 dias em relação à nova pena aplicada.

Diante desse contexto, o juiz reconheceu a possibilidade de detração do período em excesso de pena cumprida em relação ao segundo processo (autos n. 0000644-48.2018.8.24.0072). Segundo a doutrina e a jurisprudência citadas na decisão, é admitida a detração quando o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena foi praticado anteriormente à sua segregação.

 

 

Com relação ao trabalho externo, regulado pelos artigos 36 e 37 da Lei de Execução Penal, de acordo com o juiz, foi verificado que Lorran preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação. Dentre esses requisitos, estão a aptidão para o trabalho, responsabilidade, disciplina e o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, quando em regime fechado.

Considerando o início do cumprimento da pena na data da decisão e a detração concedida, Lorran atingirá o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto em 28 de março de 2024.

Diante dessas circunstâncias, o apenado solicitou autorização para exercer trabalho externo como diretor do Jornal Razão, sediado na comarca. O juiz verificou que Lorran é o proprietário da empresa e que seu endereço de residência e trabalho são idênticos, dispensando o deslocamento. Para comprovar o trabalho, estabeleceu-se a apresentação mensal das matérias publicadas no jornal ou site sob sua edição, contratos de publicidade firmados pela empresa, entre outras formas. Além disso, a monitoração eletrônica será utilizada como medida de segurança para evitar fugas ou atos de indisciplina.

No entanto, o juiz proibiu o apenado de participar de vídeos ou entrevistas, pelo menos até a progressão para o regime aberto.

O magistrado ressaltou a importância do trabalho externo na ressocialização do apenado, despertando nele sentimentos de colaboração e retribuição à sociedade, além da perspectiva de reinserção no mercado de trabalho.

 

 

A decisão proferida pelo Juiz José Adilson Bittencourt Junior destaca que o trabalho externo é benéfico para a reeducação e ressocialização dos sentenciados, conforme assinalado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão autorizando o trabalho externo foi concedida mediante a utilização de monitoração eletrônica como medida de controle. O mandado de prisão emitido na ação penal n. 0000644-48.2018.8.24.0072 foi revogado e foi expedido um mandado de monitoramento conforme modelo disponível, com prazo de 90 dias.

O apenado foi intimado a comparecer à Unidade Prisional para instalação do equipamento de monitoração. O Ministério Público também foi devidamente cientificado.

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