Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Nesta semana, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina decidiu derrubar o veto do Governo ao Projeto de Lei 7/2022, que propõe mudanças na legislação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com uma ampla margem de votos, sendo 32 a favor e apenas um contra, o projeto agora se tornará lei.
O PL 7/2022, de autoria do ex-deputado Milton Hobus, tem como objetivo limitar o reajuste do IPVA ao índice de inflação anual, em vez de basear-se na tabela Fipe, utilizada para a precificação de veículos seminovos e usados. A medida visa impor um teto para os reajustes do imposto, que em várias ocasiões superaram a inflação anual, resultando em aumentos consideráveis para os contribuintes.
O deputado Napoleão Bernardes (PSD), relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que o objetivo da rejeição do veto é proteger o contribuinte catarinense e impor limitações ao poder de tributação do Estado. Ele ressaltou que, em 2021, enquanto a inflação foi de 10%, o IPVA aumentou 33% devido à valorização dos veículos seminovos e usados na tabela Fipe, o que não condiz com a realidade salarial dos trabalhadores.
O Governo, ao justificar o veto, argumentou que o projeto era inconstitucional por representar renúncia de receita e contrariar o interesse público. Porém, Bernardes rebateu essas alegações, afirmando que não haverá renúncia de receita, já que, no mínimo, o reajuste do IPVA será equivalente à inflação.
Durante a votação, diversos deputados manifestaram-se a favor da rejeição do veto, incluindo Ivan Naatz (PL), Lunelli (MDB), Camilo Martins (Podemos), Marcius Machado (PL), Lucas Neves (Podemos), Fernando Krelling (MDB) e Jair Miotto. Eles enfatizaram a importância de buscar um equilíbrio entre o que o contribuinte pode pagar e o que é justo para o Estado receber, promovendo assim a justiça tributária.
O líder do Governo, deputado Massocco (PL), permitiu que cada parlamentar da situação votasse de acordo com sua própria opinião, demonstrando uma abertura para o debate e a decisão individual dos legisladores.