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Liminar proíbe condução forçada de pessoas em situação de rua para Clínica Social

Medida foi concedida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca após um recurso do Ministério Público

Por Daianny Camargo
09/06/2023 13:37:50

Foto: Divulgação

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar em segundo grau que proíbe o Município de Balneário Camboriú de usar a Guarda Municipal armada para abordar e forçar o deslocamento de pessoas em situação de rua para a chamada "Clínica Social" ou para outra cidade. A liminar também determina a observância dos direitos fundamentais dessas pessoas, especialmente a autonomia de vontade e a liberdade de ir e vir.

A medida liminar foi concedida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, após um recurso do Ministério Público em uma ação civil pública que teve seu pedido negado em primeira instância.

A ação foi motivada por relatos de condução forçada de pessoas em situação de rua para outras cidades e abordagens feitas pela Guarda Municipal Armada durante a noite e madrugada na "Clínica Social", inclusive com o uso de algemas. O Promotor de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo destacou que essa política de contenção forçada extrapola o que é prescrito pela lei e pela Constituição, e demonstra uma concepção preconceituosa e discriminatória em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na decisão que concedeu a medida liminar em segundo grau, o Desembargador Hélio Do Valle Pereira considerou que há indícios de que o programa da "Clínica Social" esteja sendo usado para fins velados de limpeza social, escondendo os moradores de rua da visão da sociedade. O Desembargador ressaltou a importância de tratar todas as pessoas com dignidade e igualdade, destacando que um morador de alto padrão não seria objeto de medidas coercitivas ou forçado a voltar para sua cidade de origem. A decisão é passível de recurso.

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