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OPERAÇÃO ICEBERG: Investigação começou em Tijucas e condenou servidores a prisão

Réus apresentaram argumentações semelhantes para a defesa

Por Redação C
29/03/2023 20:34:54

Foto: Divulgação

A Operação Iceberg que teve início na cidade de Tijucas e investigou irregularidades no pagamento de diárias na Câmara dos Vereadores da cidade, condenou por peculato no mesmo processo, 10 pessoas do município de Matos da Costa, no Oeste do Estado.

O desvio de valores provenientes de diárias pagas pelo poder Legislativo, era justificado com a suposta participação em cursos junto às empresas situadas na cidade de Curitiba (PR). Em compensação, os empresários responsáveis pelas empresas beneficiavam-se das taxas de inscrição pagas, mesmo sem efetivamente ministrarem os possíveis cursos contratados.

Os suspeitos da cidade de foram ouvidos em juízo, juntadas provas periciais, arquivos de mídia e oitivas de testemunhas e acabou-se indiciando 10 pessoas. Um dos réus de Matos da Costa, foi condenado a 12 anos de reclusão e outro a oito, ambos em regime inicial fechado. Um terceiro envolvido recebeu a sentença de seis anos em regime semiaberto e os demais sete réus cumprirão as penas em regime aberto.

As condenações, nestes casos, somam mais de 20 anos e serão cumpridas com serviços à comunidade e também com o pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos .

Vale observar, que a investigação começou com as denuncias contra os vereadores de Tijucas no ano de 2016, neste mesmo caso. O questionamento agora é, quando sairá a sentença dos 13 vereadores do Município de Tijucas, dois suplentes, 25 servidores públicos e os empresários indiciados também no mesmo processo?

Entenda o crime:

-É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 

 

 

 

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