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Homem perde carteira e quem acha usa cartão e vai as compras

“achado não é roubado” não é bem assim que funciona

Por Jornalismo
28/06/2022 11:21:32

Foto: Divulgação

Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” está errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Uma carteira foi perdida por volta das 15h43min desta segunda-feira, (27) na rua Sebastião Antônio Telles Filho, em frente a Uvel Veículos, no bairro Joaia, em Tijucas. Imagens de segurança mostraram um veículo Fiat/Fiorino parando no local enquanto o carona desse e se apropria do bem alheio, retorna para o carro e vai embora.

Um cartão que estava na carteira foi usado para fazer compras no sistema de aproximação em uma panificadora, já no bairro Praça. Diante do crime um Boletim de Ocorrência foi realizado para as devidas providências.

A lei diz que, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Polícia.

 

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